UMA CRIANÇA MORRE DE FOME NO KUANDO KUBANGO E EM SEGUIDA O SEU CORPO FOI DEVORADO PELOS ANIMAIS. O ESTADO FALHOU, CONTÍNUA A FALHAR PARA COM OS SEUS CONCIDADÃOS.
Não sei quando aconteceu este cenário tão aterrorizante na província do Kuando Kubango, a única coisa que tive de fazer é verificar o código penal e o código Civil para ter as respostas sobre este caso.
ASSUNTO: VÍTIMA/CRIANÇA.
Quando se trata de vitima mortal, independentemente das causas da morte, o órgão competente para instaurar um inquérito é o Ministério Público, através do auto de notícia dos agentes da autoridades ( Polícia Nacional e outros).
A QUALIFICAÇÃO DESTE CRIME É PÚBLICO.
E considerado bem jurídico, vida humana, e o código penal sanciona.
Para todos os efeitos, o Ministério Público, deve instaurar um inquérito exaustiva de forma apurar as circunstâncias da morte da criança.
Estamos perante uma falha do Estado.
Interesse superior da criança, é da responsabilidade do Estado.
Quando à Segurança Social falha, o Ministro Público, deve accionar os mecanismos para salvaguardar a vida humana.
Por ex- Os sinais de violência doméstica de uma criança deve ser acompanhada pela Segurança Social, através de meios técnicos e capacitados ou especializados para sinalizar caso e proteger pessoas veneráveis (crianças/idosos).
O Ministério Público, deve nomear um tutor para acautelar ou prevenir o interesse superior da criança até aos 18 anos. Sobretudo, nas províncias mais recônditas do país há muitos casos do género.
Segundo o código Civil: (norma); "Aquele que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitando a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens"
Não é o caso, porque estamos a falar de um/a menor/a responsabilidade dos pais e do Estado para evitar morte como esta!!!
Caso o pai ou a mãe esteja em vida, devem serem acusados por homicídio negligência.
É punido com pena de prisão até cinco anos.
NOTA PRÉVIA:
Estes casos de menores, deve à Segurança Social e o Ministério Público, criar uma equipa para o acompanhamento permanente, assim evite perda de vida.
Um/a vitima ou um corpo esteja na via pública é da competência do Estado recolher e identificar a vítima e posteriormente informar os familiares.
Em caso de não haver reclamação do cadáver, deve o Estado assegurar todos os meios, até o seu funeral. Durante 24horas.
No século XXI, uma criança morrer de fome, enquanto em Angola, existem instituições para dar resposta a este fenómeno. É lamentável e triste. Até dar de comer uma criança o Estado não consegue, enquanto os deputados, directores, administradores e governadores conduzem carros top de gama. É uma vergonha para o país.
Obs. Um governo rico, um país pobre, uma criança morre de fome? É uma brincadeira!
Conclusão: O Estado falhou, continua a falhar para com os seus concidadãos.
Imagem- TV ZIMBO.
É SACATINDI.
Sabalo Salazar.
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